NOVAS REGRAS PARA PROTESTAR CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS

NOVAS REGRAS PARA PROTESTAR CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS



Por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Processo nº 82.816/2017, foi revogada a Súmula 17 do TJ-SP, ficando vedado o protesto de cheques e notas promissórias que não possam mais ser executados, ou seja, o credor não tenha mais o direito de impetrar ação de execução. Isso porque o TJ-SP entendeu que se o título perdeu a força executiva, a dívida deixa de ser líquida e certa, requisitos indispensáveis para o protesto.

Sendo assim os prazos para apontamento de cheques a protesto são:

  1. Cheques emitidos na praça de pagamento: 30 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, contando-se no total 210 dias corridos da data de emissão do cheque.
  2. Cheques emitidos fora da praça de pagamento: 60 dias da data de emissão para apresentação (depósito) ao banco mais 6 meses, perfazendo o total de 240 dias corridos da data de emissão do cheque.

O prazo para apontamento de notas promissórias a protesto é de 3 anos contados da data de vencimento.

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