Apresentação de título assinado eletronicamente

Apresentação de título assinado eletronicamente


  

Existem dois tipos de assinatura eletrônica aceitas para protesto:

 

1.       Assinatura eletrônica avançada – utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil mas que contém a admissão das partes sobre a validade/aceitação do documento, contendo as seguintes características:

 

a.       Está associada ao signatário de forma inequívoca;

b.       Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode operar sob seu controle exclusivo com elevado nível de confiança;

c.       Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.

 

2.       Assinatura digital qualificada – é aquela lançada mediante processo de certificação (certificado digital) posto à disposição pela ICP-Brasil.

 

Procedimento para apresentação de títulos e documentos de dívida com assinatura eletrônica avançada – faz-se necessária a entrega do título ou documento de dívida materializado (em papel) juntamente com a declaração assinada pelo apresentante responsabilizando-se sobre a autoria e integridade do título ou documento, bem como da admissão de sua validade pelas partes (item 26.1, Capitulo XV das Normas Extrajudiciais da Corregedoria da Justiça), mais o formulário para protesto (e-formulário).

 

Procedimento para apresentação de títulos e documentos de dívida com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) deve ser entregue o título ou documento impresso juntamente com a mídia (CD, pen drive, etc.) contendo o arquivo eletrônico do mesmo, mais o formulário para protesto (e-formulário). Não precisa apresentar declaração.


 

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